Foto: Bahia Notícias

Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação, através da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, ao município de Salvador para assegurar os direitos das pessoas com fibromialgia, conforme previsto em leis municipais e federais. O documento, publicado, publicado nesta segunda-feira (28), recomenda que seja feita a regulamentação das leis municipais.

A recomendação se baseia pelo procedimento administrativo instaurado em julho de 2024 que tinha o objetivo de apurar denúncias de que pessoas com fibromialgia não estavam recebendo atendimento prioritário em serviços públicos, mesmo portando carteira de identificação. O MP-BA destacou que, embora as leis municipais reconheçam direitos a esse grupo, ainda há lacunas na regulamentação e na efetividade das políticas.


Segundo o MP-BA, há a necessidade da regulamentação das leis municipais existentes, devendo estabelecer obrigações para órgãos públicos e privados, incluindo a inserção do símbolo mundial da fibromialgia em placas de atendimento prioritário e a criação de mecanismos de fiscalização e sanção em caso de descumprimento.

Além disso, o órgão chama a atenção do município para a adequação da terminologia legal, devendo revisar o termo “atendimento preferencial” para “atendimento prioritário”, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Federal nº 10.048/2000.

Outro ponto trazido pela promotoria, é a retirada do termo “incapacidade”, pedindo a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 9.708/2023, que classifica a fibromialgia como condição de “incapacidade”. O MP-BA argumenta que a expressão é incompatível com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

O Ministério Público recomendou que o município adote estratégias midiáticas mais amplas para divulgar os direitos das pessoas com fibromialgia, visando a conscientização da população em geral com campanhas de conscientização e elaboração de cartilhas informativas.

O município de Salvador tem 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar se acatará as medidas propostas.

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