O governo federal definiu o prazo máximo para que os brasileiros substituam o antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Conforme o Decreto nº 10.977/2022, o documento atual continuará válido até 2032, quando deixará de ser aceito e deverá ser substituído pela nova identidade.

Embora o prazo final seja de dez anos contados da regulamentação da CIN, os cidadãos podem solicitar a emissão do novo documento a qualquer momento. A primeira via é gratuita e é emitida pelos órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal.

A nova Carteira de Identidade Nacional adota o CPF como número único de identificação, reduzindo a possibilidade de fraudes e unificando os cadastros em todo o país. Além da versão física, o documento também pode ser acessado digitalmente pelo aplicativo Gov.br

A CIN também possui prazo de validade, que varia conforme a idade do titular. Para crianças de até 12 anos incompletos, o documento vale por cinco anos. Entre 12 e 60 anos incompletos, a validade é de dez anos. Já para pessoas com mais de 60 anos, a validade é indeterminada.

Outro diferencial é a possibilidade de reunir, na versão digital, informações de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, Certificado Militar e identidade funcional, mediante apresentação desses documentos no momento da solicitação.

Para emitir a CIN, é necessário apresentar uma certidão de nascimento ou casamento atualizada. A expectativa do governo é que, no futuro, a nova identidade concentre as principais informações do cidadão em um único documento.

Fonte: Correio da Bahia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *