Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. A Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz) alerta contribuintes e profissionais da contabilidade para a mudança, que passou a vigorar no dia 1º de novembro.

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. A norma alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, principal regulamento do Simples Nacional, e passou a exigir o uso da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviços.

A nova resolução também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da exigência para 1º de setembro de 2026. Com isso, a data definitiva passou a ser 1º de novembro.

Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional deixam de emitir novas NFS-e pelo sistema municipal de Camaçari. A emissão poderá ser feita de duas formas: diretamente pelo emissor web disponibilizado no ambiente nacional ou por meio de sistema próprio integrado ao ambiente nacional via API.

A exigência alcança também as ME e EPP cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime. Estão igualmente obrigadas as empresas sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

A obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 se aplica apenas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, nas condições previstas na legislação. Os demais contribuintes devem observar as regras aplicáveis à sua situação e as orientações divulgadas pela Sefaz.

A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional tem a mesma validade jurídica e fiscal da nota emitida pelo sistema municipal e é válida em todo o território nacional. Os dados das notas são disponibilizados ao Município por meio do Ambiente Nacional da NFS-e, o que garante o acesso às informações necessárias às atividades de fiscalização e arrecadação tributária.

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com a Sefaz Camaçari pelos canais oficiais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo call center, no telefone (71) 2886-1345, ou pelo WhatsApp, exclusivamente por mensagem, no número (71) 98796-9856.

Já o atendimento presencial funciona das 8h às 15h, em uma das unidades da Coordenadoria de Informações Fiscais (Cinf), localizadas na sede e na orla: no térreo do prédio azul, no Centro Administrativo de Camaçari; na Prefeitura Avançada, em Vila de Abrantes; no Shopping Linha Verde, em Arembepe; e no Shopping Guarajuba, na localidade de mesmo nome.

Foto: Juliano Sarraf

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